A decisão de suspender o pagamento da pensão especial foi assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian nesta quinta-feira (18). Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o benefício fere a Emenda Constitucional nº 75 de 22 de dezembro de 2011. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 30.000 até o limite de 30 dias contados a partir da intimação de Melo.
José Melo foi cassado em 2016 por compra de votos nas eleições de 2014. No documento levantado pelo MP-AM, o Ministério aponta inconstitucionalidades em emendas do estado que concedem o benefício para o ex-governador, além de violação ao princípio da separação de poderes, da instituição de subsídio para quem não seja ocupante de cargo público, da inexistência de título jurídico que sustente o estabelecimento de subsídio para quem não seja ocupante de cargo público, entre outros pontos levantados. A promotoria investiga também concessões de aposentadoria dadas a outros ex-governadores.