Lei obriga estudo do ECA nos cursos de formação de bombeiros e policiais

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Desde o dia 12 de abril, quando a Lei nº 4.797/2019 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a disciplina Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a ser conteúdo programático obrigatório nos cursos de formação de policiais civis e militares e bombeiros militares do Estado do Amazonas. A norma jurídica, oriunda do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 163/2017, de autoria do ex-deputado Carlos Alberto (PRB), foi promulgada no último dia 3, no Plenário Ruy Araújo, do Parlamento Estadual.

Composta de quatro artigos, a Lei faculta ao Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/AM), celebrar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, visando à viabilização de sua execução. Em seu artigo 3º, o texto legal estabelece que despesas decorrentes da aplicação da legislação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Para o presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP) da Aleam, deputado Cabo Maciel (PR), a Lei vem chancelar o que já vinha acontecendo nos cursos de formação de policiais civis e militares e bombeiros militares. “Eu não tenho dúvida nenhuma de que isso só vem confirmar tudo aquilo que já vinha sendo praticado nos cursos de formação na área de Segurança Pública”, afirmou o parlamentar. Ele lembrou que depois de receber o parecer favorável na CSP, o projeto foi aprovado por unanimidade no Plenário da Casa.

O presidente da Comissão das Crianças, Adolescentes e Jovens (CCAJ), e membro da CSP, deputado Álvaro Campelo (PP), ressaltou que a vigência da Lei 4.797/19 é de fundamental importância. “Não apenas para os profissionais de Segurança Pública, mas para a sociedade como um todo, que ainda carece conhecer um pouco mais o ECA”, declarou o progressista.

Segundo Álvaro Campelo, com mais conhecimento a respeito do Estatuto, policiais civis e militares e bombeiros militares acabarão moldando um olhar diferenciado sobre a temática. “Uma sensibilização que, certamente, vai trazer uma nova postura para esses profissionais diante dos problemas das crianças e adolescentes”, disse Campelo.

Vice-presidente da CSP e presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o deputado Delegado Péricles (PSL) declarou que a Lei é de grande relevância, sobretudo para que o policial que atua “na ponta” saiba como melhor tratar a população de crianças e adolescentes eventualmente envolvida em atos infracionais. “É muito importante essa formação na área jurídica, esse conhecimento específico, para que os policiais possam realmente aprender e executar da melhor forma possível para a sociedade o Estatuto da Criança e do Adolescente”, observou Péricles.

Marco regulatório

Instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o marco regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil. Tem como objetivo primordial proteger integralmente os seres humanos com idade até 12 anos incompletos (crianças) e entre 12 e 18 anos (adolescentes).

Inspirada pelas diretrizes da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), a referida legislação internaliza também uma série de normativas internacionais, a exemplo da Declaração dos Direitos da Criança e das Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil.

*Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Edvanildo Lobo

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