O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (20/05), a lei que autoriza o governo federal a doar imunizantes contra Covid-19 a outros países afetados pela pandemia. A Lei 14.343/22 declara que as doações serão feitas, através do Ministério da Saúdem, por meio de cooperação humanitária internacional.
“Compete ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados, ouvido o Ministério das Relações Exteriores” diz a legislação.
O texto promulgado pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, ainda prevê que as despesas que decorrerem do transporte dos imunizantes serão por conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.
“As doações de que trata esta Lei não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde” enfatiza a lei, que já está em vigor.