A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão de uma licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Potássio do Brasil para exploração mineral no território indígena Mura, em Autazes.
A decisão destaca que a atividade não pode ocorrer sem autorização do Congresso Nacional e consulta aos povos indígenas afetados. O Ibama, não o Ipaam, deve emitir o licenciamento ambiental devido aos impactos em território indígena.
Essa medida é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, contestando a exploração mineral com impactos nas terras indígenas do povo Mura, ocupadas há mais de um século por essa etnia.
Uma inspeção judicial realizada no ano passado demonstrou que a base de exploração e perfuração da Potássio do Brasil incide sobre áreas tradicionais ocupadas pelos indígenas, onde realizam atividades como coleta de frutos, extrativismo da castanha, caça e pesca.
A decisão judicial alega que a autorização da atividade mineral na região violou o direito constitucional de usufruto exclusivo das terras indígenas, não consultou as comunidades afetadas, ameaçou lideranças locais e emitiu uma licença ambiental sem um estudo técnico de impacto adequado. A Justiça concordou com o MPF de que atividades mineradoras em terras indígenas só podem ser autorizadas após aprovação do Congresso Nacional e consulta aos povos afetados.
Até que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua o processo de demarcação do território Mura, a consulta prévia e informada não pode ocorrer. Além disso, diversos aspectos, como estoque de carbono, dano climático e impacto na fauna e flora, devem ser avaliados em um eventual licenciamento futuro pelo Ibama.
A decisão proíbe qualquer atividade de prospecção, pesquisa ou exploração mineral na área ocupada pelos Mura até a conclusão desses estudos, além de vedar licenças ambientais e royalties.
A Potássio do Brasil informou que se pronunciará nos autos do processo, e o Ipaam manterá a suspensão do processo de licenciamento, aguardando a conclusão do processo judicial para definir a competência do licenciamento.