Medida cautelar do TCE-AM suspende pregão eletrônico da Secretaria de Segurança

Mário Filho, suspendeu, cautelarmente, o Pregão Eletrônico 113/2022 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). Foto: Elvis Chaves/Diretor de Comunicação do TCE-AM
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O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu, cautelarmente, o Pregão Eletrônico 113/2022 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para contratação de empresa para serviço de emissão de carteira de identidade. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (20/05) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.
Impetrado pela empresa Akiyama S.A, o pedido de medida cautelar contém denúncias de supostas irregularidades na condução do pregão que teriam causado a desclassificação da empresa.
Segundo a empresa, além da desclassificação, o pregoeiro acabou classificando a empresa Thomas Greg, que teria sido investigada por prática de sobrepreço no estado do Mato Grosso, por valor global de R$ 116 milhões, sem ampla publicidade do valor. A acusação fere, de acordo com a empresa, o princípio da ampla publicidade de informação utilizada como critério de desclassificação da proposta.
Ao decidir pela suspensão do certame, o auditor Mário Filho destacou que a justificativa dada pelo pregoeiro para a desclassificação da empresa Akiyama S.A foi feita, a princípio, de forma genérica, sem demonstrar os dados em que se baseou, para considerar que o preço oferecido pela empresa é irrealizável.
O auditor determinou que o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) se manifestem apresentando defesa no prazo de 15 dias.

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