Medidas provisórias que limitavam gastos com cultura perdem validade

Duas medidas provisórias editadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro perdem a validade neste domingo (5). Uma delas adiou repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto que chegou a receber 44 emendas.A outra, a MP 1.135/2022, limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas. Notícias relacionadas:STF mantém prorrogação da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023.Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023.Congresso derruba veto às leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo.Como não foram votadas na Câmara, as medidas provisórias não chegaram a ser enviadas ao Senado para votação. Tramitação Uma medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, caso não tenha sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela expira. A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se isso for feito até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados. Pelo menos outras 24 medidas provisórias estão pendentes de votação no Congresso Nacional. STF Ontem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que assegurou o repasse de recursos ao setor cultural. A decisão foi em resposta a ação, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a MP 1.135/2022. A MP chegou a ser suspensa por decisão do STF, que restabeleceu a eficácia da legislação criada pelo Congresso Nacional para dar socorro emergencial ao setor afetado pela pandemia de covid-19. Mas a Rede informou posteriormente à Corte que o Poder Executivo não providenciou a execução orçamentária em tempo hábil para o repasse de verbas para o setor cultural ainda em 2022. Diante disso, foi acolhido o pedido da Rede para assegurar que o socorro financeiro destinado pela legislação ao setor possa ser utilizado no decorrer de 2023.
Medidas foram editadas no governo Bolsonaro Foto: Divulgação / Teatro Municipal do RJ
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Duas medidas provisórias editadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro perdem a validade neste domingo (05/02).

Uma delas adiou repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto que chegou a receber 44 emendas.

A outra, a MP 1.135/2022, limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas.

Como não foram votadas na Câmara, as medidas provisórias não chegaram a ser enviadas ao Senado para votação.

 

 

Foto: João Viana / Semcom

 

Tramitação

Uma medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, caso não tenha sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela expira.

A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se isso for feito até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.

Pelo menos outras 24 medidas provisórias estão pendentes de votação no Congresso Nacional.

 

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Foto: Dircom-PF/ Divulgação

 

STF

Ontem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que assegurou o repasse de recursos ao setor cultural.

A decisão foi em resposta a ação, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a MP 1.135/2022. A MP chegou a ser suspensa por decisão do STF, que restabeleceu a eficácia da legislação criada pelo Congresso Nacional para dar socorro emergencial ao setor afetado pela pandemia de covid-19.

Mas a Rede informou posteriormente à Corte que o Poder Executivo não providenciou a execução orçamentária em tempo hábil para o repasse de verbas para o setor cultural ainda em 2022. Diante disso, foi acolhido o pedido da Rede para assegurar que o socorro financeiro destinado pela legislação ao setor possa ser utilizado no decorrer de 2023.

 

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