O PL 2.903, que ameaça os direitos dos povos indígenas e o meio ambiente, foi aprovado pelo Senado Federal em sessão realizada na última quarta-feira (27/09). O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) manifesta sua profunda indignação e repúdio a essa decisão, que ignora as demandas e os interesses dos povos originários do Brasil.
O MPI, por meio da ministra dos Povos Indígenas e de outros representantes, tentou dialogar com os senadores, inclusive com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, para expor os graves problemas e riscos que o projeto traz para as comunidades indígenas, mas não foi ouvido. O PL 2.903 contraria os compromissos assumidos pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva de defender o meio ambiente e liderar a agenda global contra as mudanças climáticas. O MPI reafirma seu compromisso de lutar pelos direitos dos povos indígenas e pela preservação da biodiversidade brasileira.
Como já ressaltado em diversas oportunidades pela ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, os povos indígenas representam 5% da população mundial, mas são responsáveis por 82% da biodiversidade do mundo, e boa parte dessa preservação está dentro do território amazônico.
O direto dos indígenas aos seus territórios é tido como um direito fundamental, posição reafirmada, nesta quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu o julgamento declarando a inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal, que considera a data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) como data limite para aferição do direito dos povos originários sobre sua terra.
A ministra dos Povos Indígenas buscou uma negociação com os parlamentares, com o objetivo de modificar partes da proposta. Porém, ao se inteirar da magnitude do Legislativo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — que concedeu vitória à causa indígena –, a chefe da pasta apresentou ao Palácio do Planalto uma solicitação de veto total das medidas.
O Ministério se compromete a apoiar e implementar políticas que favoreçam o desenvolvimento da bioeconomia dos povos indígenas e defende o uso exclusivo conforme determina a constituição federal.