A queda de braço entre o Amazonas e os Decretos de Redução de IPI do Governo Federal ganhou mais um capitulo. O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira 9)6/05) de forma cautelar, os Decretos 11.047, de 14/04/2022, 11.052, de 28/04/2022, e 11.055/2022, da Presidência da República que tratam de redução do Imposto Sobre Produtos Industrailizados, o IPI.
Os decretos publicados no Diário Oficial da União pelo Governo Bolsonaro teriam o objetivo de baixar os preços e conter o momento de Inflação em alta. Especialistas em política tributária afirmam que os Decretos prejudicam a Zona Franca de Manaus (ZFM).
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi proferida nesta sexta-feira (06/05) e atende a ação ingressada pelo partido Solidariedade (SDD). No texto , Moraes diz que “Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução
das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico,
conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991.
O Ministro também deu prazo de dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro se manifeste sobre a decisão dos decretos:”Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, para ciência, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta. À Secretaria, para que observe a tramitação em conjunto das ADIs
7153 e 7155, em vista da identidade parcial de objetos”.
Além do Solidariedade, o Governo do Amazonas, Assembleia Legislativa (Aleam) e a Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) também acionaram o STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Veja o texto editado nesta Sexta com a decisão de Moraes:ADI-7153-MC