Ministro do STF mantém validade de MP sobre medidas trabalhistas durante pandemia

Ministro Marco Aurélio decidiu em seu despacho que em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República edite medida provisória no campo trabalhista e da saúde no trabalho.
Compartilhe

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autorizam empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do STF.
O PDT questiona a permissão para que acordos individuais de trabalho se sobreponham a acordos coletivos e à legislação federal, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a autorização para que, mediante acordo individual, os estabelecimentos de saúde prorroguem a jornada de trabalho de seus empregados, mesmo para as atividades insalubres, durante a prevalência do estado de calamidade pública. O partido sustenta que a medida provisória afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e a redução de riscos inerentes ao trabalho.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afastou a alegação de vício formal na edição da MP. Segundo ele, principalmente em época de crise, não é possível impedir que o presidente da República atue provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho. O ministro lembra que a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Em relação aos demais pontos questionados pelo partido, o ministro entende não haver conflito com a Constituição Federal. O ministro observa que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas com o objetivo de enfrentar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus e permitir que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício sem ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal.
 

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais