O diretor-presidente do Instituto de Mobilidade Urbana (IMMU), Paulo Henrique Oliveira, se reuniu com a Comissão de Aplicativos de Duas Rodas nesta sexta-feira (03/02) e esclareceu que os motociclistas podem continuar trabalhando nos aplicativos.
A reunião aconteceu depois que grupos de motoclicistas de app se concentraram em massa na sede da Prefeitura de Manaus, na avenida Brasil, e na sede do IMMU, na Cachoeirinha na manhã desta sexta.
Tudo teria iniciado na quinta-feira (02/02) com um vídeo publicado nas redes sociais onde um fiscal para um motociclista e diz a sua atividade é irregular na cidade e em seguida apreende não apenas a moto do trabalhador como mais quatro.
Com a repercussão do vídeo, a prefeitura emitiu uma nota dizendo que o transporte de passageiros em veículos de duas rodas é irregular, mas que ainda não existia nenhuma determinação para fiscalizar isso.
Devido a continuação da repercussão, o IMMU resolveu fazer uma coletiva nesta sexta (03/03) para tirar as dúvidas da população.
À imprensa, o presidente Paulo Henrique afirmou que a fiscalização de ontem é rotineira devido a alguns condutores irregulares.
“Nossos agentes estavam no centro da cidade fazendo uma fiscalização para mototáxis e táxis para verificar o transporte irregular de passageiro que é uma rotina. E aí eles fizeram apreensão de cinco motocicletas. Duas motocicletas estavam sem o documento, então o condutor não tinha habilitação, e foram recolhidas. E as outras três o fiscal fez o enquadramento se baseando na Lei Federal, dizendo que ele não tinha autorização do município.”
As motos regulamentadas que foram apreendidas pelo Instituto já estão sendo liberadas. Lembrando que ter habilitação vencida ou qualquer documento exigido em falta é considerado irregular.
O presidente afirma que quem está ofertando o serviço irregular seria as plataformas de aplicativos, uma vez que não há uma fiscalização nacional para motos. Ele acrescenta ainda que a prefeitura está estudando como fará essa regulamentação. Para dar encaminhamento o município teria que dialogar com as plataformas de aplicativos, onde todas possuem escritório fora do Amazonas o que dificulta a articulação.
Por enquanto, não tem determinação do município para fiscalizar este serviço.
O que diz a Lei?
A Lei utilizada pelo fiscal foi a Lei Nº 13.640 que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros com o uso de veículos. No artigo 3 da lei diz que a regulamentação é exclusivo dos municípios e do Distrito Federal.
Os Municípios que optarem pela sua regulamentação, o mostorista deve cumprir com as seguintes condições:
I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
II – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
III – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Caso não seja cumprido os requisitos desta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.