O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que 43 pessoas físicas e jurídicas suspostamente ligadas a atos antidemocráticos contra o resultado do segundo turno das eleições devem ter contas bloqueadas. A decisão foi tomada no último sábado (12/11) e divulgada nesta quinta-feira (17).
De acordo com o documento, o magistrado vê como “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”.
Moraes também determinou para a Polícia Federal (PF) o prazo de dez dias para colher o depoimento de todos os alvos. Segundo ele, as manifestações podem ser classificadas como “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente”, pois propagam o “descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República”.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, escreveu o ministro.