MPAM indeniza Amazonas Energia em R$ 3 milhões por dano moral a coletividade no município de Anori

Foto: MP Anori
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O Ministério Público do Amazonas, em Anori, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), por meio da Promotora de Justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira, contra as empresas Amazonas Geração e Transmissão de Energia S/A – Amazonas GT, e a Amazonas Energia S/A, em razão das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica naquele município.

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De acordo com o MP, as interrupções no fornecimento de energia elétrica no município são frequentes, o que na maioria das vezes acontece sem qualquer tipo de comunicação prévia à população. Ao longo desse ano, várias interrupções foram registradas, principalmente nos meses de abril, maio, julho, agosto e até a primeira quinzena de setembro, meses onde as temperaturas estão mais elevadas, correspondentes ao “verão amazônico”.

O representante da empresa da Amazonas Energia alegou ao MP que a população de Anori foi avisada da necessidade da interrupção da energia, e que só houve a comunicação à população via rádio. Mas, de qualquer forma, o comunicado às rádios não trouxe as informações básicas para que os consumidores pudessem se preparar, e nem horários de racionamento e de retorno, tempo de interrupção, áreas da cidade atingidas etc.

A ACP pede a condenação das empresas, e a indenização por dano moral a coletividade, o valor de R$ 3.000.000,00, valor que será revertido em favor do Fundo Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, ou de Assistência social de Anori.

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