O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com um pedido na Justiça para a suspensão imediata do pagamento de pensão especial ao ex-governador do Amazonas, José Melo. A concessão vitalícia, paga pelo mandato no governo entre 2014 e 2017, é sustentada por uma emenda retirada da Constituição do estado em 2011.
A Ação Civil Pública encaminhada pelo MP-AM parte do intuito de provimento jurisdicional em defesa do Patrimônio Público Estadual e pede que o Judiciário declare a nulidade do Processo Administrativo que concedeu Pensão Especial ao ex-governador, correspondente a R$ 15.415,96. José Melo teve mandado cassado em 2016 por compra de votos.
No documento levantado pelo MP-AM, o Ministério aponta inconstitucionalidades em emendas do estado que concedem o benefício para o ex-governador, além de violação ao princípio da separação de poderes, da instituição de subsídio para quem não seja ocupante de cargo público, da inexistência de título jurídico que sustente o estabelecimento de subsídio para quem não seja ocupante de cargo público, entre outros pontos levantados. A promotoria investiga também concessões de aposentadoria dadas a outros ex-governadores.
Um Inquérito Civil foi instaurado no dia 7 de maio de 2018, pela Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público, para apurar a legalidade da pensão especial concedida para Melo.
Foi requisitado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Amazonas (SEAD) cópia, em mídia digital, da íntegra do Processo Administrativo que concedeu Pensão Vitalicia ao ex-Governador José Melo, pelo mandato de Governador do Estado do Amazonas entre 2014 e 2017, assim como as Fichas Financeiras referentes à “Aposentadoria Especial” desde o primeiro mês do pagamento.
Subsídio
No dia 1º de fevereiro de 2011 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, junto à Suprema Corte Brasileira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que foi questionada as emendas que introduziram e modificaram a Constituição do Estado do Amazonas, tendo em vista que concediam o pagamento de subsídio vitalício para os ex-governadores do Estado.
A ação, conforme o MP-AM, foi julgada “prejudicada, por perda do objeto, devido à comprovada revogação dos dispositivos impugnados com a Edição da Emenda Constitucional nº 75 do Estado do Amazonas”.
Com isso, foi revogada no ano de 2011 a Emenda Constitucional que dava ensejo à concessão do benefício para o ex-governador. “Tornou-se, de forma superveniente, ilegal e ilegítimo, devendo, portanto, ser declarado nulo pelo Judiciário e seus efeitos concretos extintos pelo bem do direito e pela preservação do Erário Estadual”, diz o MP no pedido.