MPAM realiza fiscalização das medidas contra a pandemia no interior do AM

(Foto: Divulgação / MPAM)
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Ministério Público do Amazonas está acompanhando as medidas das prefeituras municipais contra a pandemia em todo o interior do Estado. Em alguns municípios, as Promotorias de Justiça já expediram Recomendações, reuniram com autoridades locais e estão prontas para ajuizarem ações que acharem necessárias para fazer valer o cumprimento do decreto com as novas medidas contra a COVID-19. Nos municípios de Careiro Castanho, Envira, Japurá, Novo Airão, Coari e Tapauá, os gestores públicos já foram contatados oficialmente.

No Município de Coari, o MP participou na quinta-feira(7), de uma reunião referente às medidas tomadas contra a pandemia causada pelo vírus da COVID-19, onde foi criado o Comitê Gestor de Combate ao COVID, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas pela prefeitura municipal, tal como ocorreu na capital Manaus. Na ocasião, estavam presentes representantes do poder legislativo municipal e das secretarias municipais. Onde a Secretária Municipal de Saúde apresentou dados acerca dos casos e afirmou que já foram realizados mais de 19 mil testes, dos quais 8 mil apresentaram resultado positivo.

O Promotor de Justiça Thiago de Melo titular da comarca de Coari, afirma que o MP atuará na linha de frente acompanhando e fiscalizando as ações, “O MP acompanhara a legalidade das ações de enfrentamento ao covid-19 no município de Coari, e vale frisar que foi publicado um decreto acerca, entre as medidas desse decreto, foi restringida a atuação do comercio não essencial, é evidente que em um curto espaço de tempo isso pode até diminuir o avanço da doença, mas é claro que outras providencias deverão ser tomadas, exemplo claro, o município não conta com leitos de UTI.” afirmou. O promotor não irá compor o Comitê Gestor, mas afirma que vai fiscalizar sua atuação no município.

Em Juruá, o MP por meio da Promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira, foi recomendado ao banco privado que atende à população local que organize as filas externas da agência bancária, com distribuição de senhas, garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre os clientes e que ocorra a higienização adequada nos caixas eletrônicos.

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Em Envira, a Promotora Priscilla Carvalho Pini recomendou à Prefeitura local dados relacionados à COVID-19, nas redes sociais oficiais, publicidades do SUS e participação popular, boletins epidemiológicos detalhados nos canais eletrônicos oficiais. Da mesma forma, o Promotor de Justiça João Ribeiro recomendou à Prefeitura de Novo Airão para que essa faça cumprir o decreto com as medidas restritivas.

No Careiro Castanho, o Promotor Leonardo Tupinambá recomendou que a Prefeitura municipal, com o objetivo de fazer cumprir o decreto estadual, intensificasse a fiscalização do comércio pela Guarda Municipal e outros agentes municipais, além de reiterar a cooperação da Polícia Civil e da Polícia Militar, uma vez que não interromper o funcionamento dos serviços que não se enquadram como serviços essenciais, pode acarretar agravos a saúde pública, uma vez que tal medida de contenção objetiva evitar aglomeração de pessoas, de forma a prevenir o contágio por COVID-19, cooperando para a proteção da saúde pública.

Nos próximos dias, Promotorias de outros municípios também deverão instaurar procedimentos, contatar os gestores públicos e, se for o caso, ajuizar ações para fazer o poder público restringir aglomerações, aumentando o distanciamento social a fim de fazer a taxa de ocupação dos leitos hospitalares para pacientes de covid-19, sejam leitos clínicos ou de UTIs a patamares distantes do colapso. Os números oficiais da doença, divulgados pela FVS, também podem ser conferidos no site do MPAM. (Clique aqui)

O decreto estadual publicado, no último dia 04 de janeiro, suspendeu todos os serviços não essenciais na capital e no interior, permitindo funcionar os estabelecimentos na modalidade de entrega ou retirada no local, para se evitar aglomerações. Determinou, também, à população o uso obrigatório de máscaras em locais públicos de necessária convivência. Caso ocorra descumprimento dos Decretos Municipais e das Recomendações, responderão por crime contra a saúde pública, com penas de detenção e até mesmo de reclusão (de até 15 anos) consideradas as gravidades.

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