Prefeitura de Parintins deve liberar acesso da população à Festa de Visitantes sem cobrar alimentos como ingresso, recomenda MPAM

Foto: Reprodução
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Ministério Público do Amazonas (MPAM), em Parintins (AM), expediu Recomendação à Prefeitura do município de Parintins para que se abstenha de cobrar pela aquisição de “combo de vale alimento” ou estabelecer qualquer outra forma de preço/contrapartida, como condição para o acesso à Festa dos Visitantes, evento previsto para a noite desta quinta-feira (27). No documento, a 2ª Promotoria de Justiça de Parintins recomenda ainda que qualquer doação de alimentos seja feita de maneira voluntária e espontânea, sem vínculo a partidos políticos, e destinada ao público que já vem sendo atendido pela política de assistência social do município.
A Promotoria cita que o evento vai ser integralmente custeado com verbas públicas, por intermédio do convênio firmado entre a Prefeitura local e o Governo do Estado no valor global de R$ 3.432.506, 72 (três milhões, quatrocentos trinta e dois mil e quinhentos e seis reais e setenta e dois centavos), dos quais R$ 343.300,00 (trezentos e quarenta e três mil e trezentos reais) são contrapartida do Município para a realização do Festival Folclórico de Parintins do ano 2019. E que, por isso, não pode ter o acesso por meio de pulseiras, que somente são adquiridas pela população mediante a troca por “combo de vale alimento” em pontos credenciados, sob valores equivalentes a R$ 10,00 (dez reais) e R$ 20,00 (vinte reais) cada um.
O MPAM argumenta, ainda, que qualquer cidadão pode, livre e espontaneamente, contribuir com a doação de alimentos não perecíveis para fins sociais no município, desde que a “doação” de alimentos não represente condição de acesso à cultura. E lembra a necessidade de se permitir o acesso a toda a população de Parintins para participar dos eventos custeados com os recursos públicos sem a cobrança de ingressos, ainda que sob a forma de “doação de alimentos”, como forma legítima de se difundir a cultura, principalmente entre aqueles de baixa condição financeira, entre outros argumentos apresentados na Recomendação.
A Recomendação também esclarece que não livra o Poder Público Municipal de investigação de eventuais ilícitos, do compromisso de ajustamento de conduta ou de ação civil pública a ser aberta posteriormente. Solicita-se que o Município tome todas as providências necessárias para levar ao conhecimento da população de Parintins, através dos meios de comunicação e redes sociais, a ausência de cobrança para a entrada no referido evento, e que eventual doação de alimentos deve ser feita apenas de forma espontânea pelo cidadão. E, tendo em vista a realização do evento nesta quinta-feira (27), que a Prefeitura informe à 2ª Promotoria de Justiça de Parintins, no prazo de 3 horas a contar do recebimento da Recomendação, sobre a adoção das medidas recomendadas.
 
*ASCOM MPAM

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