O Ministério Público Federal (MPF) denunciou piloto de avião envolvido em acidente aéreo que ocasionou a morte de integrante da organização não governamental Greenpeace próximo ao arquipélago de Anavilhanas, no Rio Negro, estado do Amazonas. O piloto não realizou as checagens de segurança obrigatórias antes do voo e simulou pouso na água, fazendo com que o avião capotasse e submergisse no rio.
O acidente aconteceu em outubro de 2017, quando o avião anfíbio, a serviço do Greenpeace, deveria aterrissar no rio, perto do arquipélago de Anavilhanas, para que o piloto e os quatro passageiros almoçassem em um local próximo. A passageira Carolina Steiser, integrante do Greenpeace na Suécia, passou mal e ficou decidido que a aeronave retornaria a Manaus e não haveria mais o pouso no rio.
Depois de melhorar, a passageira pediu que o piloto “realizasse um procedimento de tocar na água e em seguida arremeter”, conforme depoimento do próprio piloto após o acidente. O MPF destaca, na denúncia, que o procedimento de arremeter é realizado unicamente quando não há condições favoráveis para pouso, o que não era o caso.
Para a aterrissagem na água, é necessário que o trem de pouso da aeronave esteja recolhido. O avião havia passado por manutenção programada pouco antes do acidente e, para verificação do trem do pouso, o disjuntor do equipamento foi desligado e não religado após o procedimento.
O piloto deveria ter identificado o desligamento do disjuntor e religado o equipamento em uma das checagens obrigatórias pré-voo – o que não ocorreu.
Ao descer a aeronave para realizar o toque na água, o pilotou acreditou que o trem de pouso estava recolhido, já que a alavanca do trem de pouso estava para cima, mas, como o disjuntor não foi religado, assim que o avião tocou na água o trem de pouso fez com que a aeronave capotasse.
O impacto causou danos substanciais ao avião e a aeronave submergiu no rio. O piloto e três passageiros sofreram lesões leves. A passageira Carolina Steiser não conseguiu sair da aeronave e morreu afogada.
Piloto reprovado em avaliação
Em setembro de 2017, cerca de um mês antes do acidente, o piloto foi reprovado na revalidação periódica da habilitação para voo por não ter realizado as quatro listas de checagem obrigatórias: antes da partida dos motores do avião, depois da partida dos motores, de taxiamento e antes da decolagem.
O MPF destaca na ação penal que, embora a arremetida seja um procedimento relativamente seguro, segundo o Guia do Passageiro da Infraero, “um piloto decide arremeter quando identifica que as condições para o pouso não estão plenamente favoráveis e planeja fazer uma nova aproximação”, o que não era o caso do avião fretado pelo Greenpeace.
“Ao pretender ‘tocar’ na água com a aeronave para, em seguida, arremeter, o piloto causou perigo desnecessário ao voo, que veio a se transformar em acidente com o capotamento da aeronave e com a morte da passageira. Por fim, a reprovação poucos dias antes certamente serviu de aviso ao piloto sobre a indispensabilidade de realização das listas de checagem”, aponta trecho da ação.
O MPF pede, na ação penal, a condenação do piloto pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, em razão da exposição da aeronave ao perigo, causando o acidente e a morte da passageira, conforme previsto nos artigos 261, 263 e 258 do Código Penal. A pena prevista varia de 8 a 24 anos de reclusão.
Compartilhe