MPF pede fim de inquérito do plano do PCC; juíza Hardt nega

MPF pede fim de inquérito do plano do PCC; juíza Hardt nega
Foto: Reprodução
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A juíza Gabriela Hardt, substituta na 9.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, rejeitou nesta quarta (29/03) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para arquivar a investigação sobre o plano de atentado contra o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) na esfera federal. A magistrada negou ainda a transferência do caso para a Justiça comum de São Paulo.

O Primeiro Comando da Capital (PCC) arquitetou o sequestro do senador. O crime só não foi colocado em prática porque um ex-integrante da facção delatou o plano a autoridades. A investigação começou a partir de informações do Ministério Público de São Paulo. O requerimento de arquivamento e transferência de parte das investigações do caso foi feito pelo procurador da República José Soares.

Para o procurador, entre os crimes listados até o momento, apenas o de extorsão mediante sequestro, que não chegou a ser executado, é processado na Justiça Federal. O raciocínio foi que, se o único crime federal não foi “tentado”, também não poderia ser punido, e, por isso, não faria sentido manter o inquérito em Curitiba.

A Polícia Federal foi contra a transferência do caso para São Paulo. O inquérito foi aberto em Curitiba porque é onde o senador e a família moram e porque os criminosos chegaram a alugar imóveis no Paraná para usar como bases operacionais do plano.

Gabriela disse que o debate iniciado pelo MPF é “prematuro”, porque a investigação ainda está em curso. Na avaliação da juíza, novos crimes federais podem ser descortinados com o avanço do inquérito. Ela citou como exemplo as ações planejadas pelo PCC em Campo Grande e em Porto Velho – duas cidades que abrigam presídios federais.

“A operação policial foi deflagrada há menos de uma semana, de modo que as lacunas porventura existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informações que já foram e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados)”, diz um trecho da decisão.

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