Perícias realizadas em razão da primeira fase da Operação Arquimedes I revelaram fraudes em parte da exploração madeireira no Brasil envolvendo a responsabilidade de empresas exportadoras e potencialmente compradores nos EUA, Europa e Ásia.
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas apresentou ação civil pública contra a empresa de exploração e comércio de madeira Amata S/A e seus sócios-administradores, pela prática de graves danos ambientais à floresta amazônica brasileira revelados ainda na primeira fase da operação Arquimedes, realizada em dezembro de 2017, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amazonas e da Receita Federal. A ação pede o bloqueio imediato, como medida cautelar necessária para garantir eventual condenação de ressarcimento dos danos causados, de R$ 47,3 milhões em bens e valores da empresa e seus sócios, além de pelo menos R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo.
Nos pedidos cautelares apresentados à Justiça nessa primeira de várias ações decorrentes da Operação Arquimedes I, o MPF requer ainda suspensão ou perda de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público à Amata S/A ou a seus sócios e a declaração de proibição de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, até que tenha início a recuperação dos danos ambientais causados pelas práticas ilegais constatadas durante a investigação.
Há ainda, na ação, pedido para que a Justiça determine a alienação antecipada da parte da madeira irregular apreendida que ainda não foi doada administrativamente, ou que venha a ser repatriada do exterior após cooperação internacional com autoridades estrangeiras. A empresa processada é uma das poucas no país certificadas pelo Conselho Brasileiro de Manejo Florestal (FSC, na sigla em inglês). A certificação é fundamental para o acesso a mercados mais exigentes, como o a Europa e os Estados Unidos.
A verificação de legalidade dos Documentos de Origem Florestal (DOFs) dos mais de 470 contêineres com madeira apreendidos no Porto SuperTerminais, em Manaus, na primeira fase da Operação Arquimedes I, revelou que a carga sob a responsabilidade de dezenas de empresas madeireiras do Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre havia sido transportada utilizando-se de um conhecido esquema para mascarar a origem ilegal de madeira na região amazônica: após o início do trânsito da madeira, especialmente para exportação, o documento era cancelado e não era reativado pelos exportadores depois que chegavam ao terminal de onde partiriam para exportação, mantendo inclusive os créditos virtuais no SisDOF para as empresas madeireiras envolvidas na extração ilegal.
A prática ilegal tem como objetivo principal acobertar madeira de origem criminosa retirada de unidades de conservação, terras indígenas, glebas da União e outras áreas de interesse federal. Além da perícia documental, foram realizadas perícia de origem (verificação de regularidade do Plano de Manejo Florestal Sustentável, alvo de investigação também na Operação Arquimedes II, com a prisão de dezenas de madeireiros, engenheiros/consultores florestais e servidores públicos, além de investigados relacionados), bem como a perícia volumétrica (cubagem dos contêineres) e divergência de espécie florestal (fraude na documentação para comércio exterior).
Os detalhes sobre a ação foram apresentados em coletiva de imprensa, na manhã desta sexta-feira (03), pelo procurador da República Leonardo de Faria Galiano e pelos delegados de Polícia Federal Caio Cesar Cordeiro de Oliveira Silva e Max Eduardo Alves Ribeiro.
Madeira ilegal no exterior
De acordo com o MPF, a madeira apreendida em dezembro de 2017 tinha como destino final o mercado doméstico e internacional, especialmente sendo 140 contêineres destinados à exportação para países da Europa, Ásia e América do Norte. As investigações revelaram que parte dessa madeira (cinco contêineres) que seria exportada pela Amata S/A como procedente de manejo florestal sustentável – um requisito do mercado internacional – tinha origem, na realidade, em fraudes que vão desde a origem até o transporte desses produtos florestais, resultando em graves danos ao meio ambiente e significativos prejuízos ao patrimônio da União que necessitam ser compensados.
Criado e organizado pelo Ibama, o Sistema-DOF é o principal instrumento de controle do fluxo de produtos e subprodutos florestais de origem nativa no Brasil. O Documento de Origem Florestal (DOF) deve acompanhar, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele indicado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo. Pelo sistema, é possível obter informações de volume e valor dos produtos de origem florestal de cada documento ali registrado, bem como identificar a cidade e o Estado de origem e de destino, o tipo de transporte e a espécie da madeira transportada.
A ação tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1002687-04.2019.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça em relação aos pedidos de decisão liminar. Como pedidos finais, o MPF requer a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos materiais ao meio ambiente, no valor de R$ 47,3 milhões, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 10 milhões.
Transferência ilegal de créditos – Na ação, o procurador da República Leonardo de Faria Galiano ressalta ainda que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e solidária entre todos os que de alguma forma contribuíram para a ocorrência do dano ambiental, e que as diversas irregularidades na emissão de DOFs pela Amata S/A sugerem que houve, na verdade, apenas uma transferência ilegal de créditos de madeira, causando danos ambientais estimados no valor de R$ 47.301.987,60, segundo estimativas iniciais mínimas da Polícia Federal.
As inconsistências apontadas indicam a exploração 3 mil hectares além dos limites autorizados na Floresta Nacional (Flona) Jamari, abrangendo inclusive áreas caracterizadas em imagens de satélite como pastagem ou de plantio de cultura não identificada, e incompatibilidade no tempo de transporte indicado ao sistema DOF. De acordo com laudo pericial constante do Inquérito da Polícia Federal sobre os fatos, a empresa Amata S/A também não possui pátios registrados no SisDOF/Ibama e nem área cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural.
O procurador da República lembra ainda que a empresa Amata S/A foi um dos alvos dos mandados de busca e apreensão cumpridos durante a segunda fase da Operação Arquimedes I, deflagrada no último dia 25 de abril em conjunto com a primeira fase da Operação Arquimedes II, e destaca que a ação civil pública agora apresentada à Justiça não esgota as repercussões cíveis, criminais e administrativas que ainda podem ser adotadas pelo MPF para responsabilizar os envolvidos.
Operação Arquimedes
A operação Arquimedes foi iniciada a partir de alerta emitido pela Receita Federal e Ibama, em 2017, ao verificar aumento incomum do trânsito de madeira pelo Porto Chibatão. A administração do porto informou que a única fiscalização que estava sendo realizada nos contêineres que ali transitavam era a análise de notas fiscais, embora houvesse ciência de que carregamentos de madeira devem estar sempre acompanhados do Documento de Origem Florestal (DOF), a ser mantido e averiguado por todos aqueles que transportam, guardam ou servem como depositários de cargas de madeira.
A segunda fase da operação foi deflagrada no último dia 25 de abril deste ano, com o cumprimento de 29 mandados de prisão e 109 mandados de busca e apreensão, e vem sendo desenvolvida em duas principais frentes de investigação criminal: a primeira, sobre a extração, exploração e comércio ilegais de madeira – diretamente relacionada à primeira fase da operação, e, a segunda, sobre a corrupção entre servidores de órgão ambiental estadual, engenheiros ambientais, detentores de planos de manejo e proprietários de empresas madeireiras.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do governo federal responsável por gerenciar as concessões florestais que conferem a empresas como a Amata S/A o direito de explorar produtos e serviços florestais mediante licitação pública, também foi alvo de busca e apreensão na mais recente fase da operação.
Acesse aqui os documentos referentes ao caso:
• Íntegra da peça inicial da ação civil pública do MPF em face da Amata S/A e seus sócios
• Ofício 126/2019, expedido pelo MPF ao Ipaam com o objetivo de orientar em relação a guarda e digitalização de processos ambientais em trâmite no órgão
• Manifestação do MPF – prisões Operação Arquimedes II
*Assessoria