O Conselho Municipal de Educação de Manaus (CME), vem a público, após tomar conhecimento de DECISÃO JUDICIAL, proferida em sede de TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE requerida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em face do MUNICÍPIO DE MANAUS, tendo em vista a restrição de acesso à estudantes com deficiência, constante da Resolução n. 011/CME/2016, art. 15, inciso II, que limita o número máximo em 2 (dois) estudantes com deficiência por sala de aula, informar que em cumprimento a referida decisão judicial, aprovou a Resolução n. 159/CME/2023, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), edição 5.699, de 01.11.2023, caderno 1, página 31, revogando o art. 15, inciso II da Resolução n. 011/CME/2016 que instituiu novos procedimentos e orientações para a Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, no Sistema Municipal de Ensino de Manaus (SME).
Esclarece-se que este Conselho constituiu Comissão para promover estudos e audiências públicas com vistas à revisão e atualização da Resolução n.011/CME/2016, cujos trabalhos têm término previsto para o mês de janeiro de 2024.