Nova reforma trabalhista pode tirar férias, FGTS e 13°

Não é necessário apresentar cópias, somente os documentos originais. Foto:Rafael Neddermeyer
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Férias, FGTS, 13° salário e alguns outros direitos trabalhistas podem ficar para trás com a aprovação de uma nova Reforma Trabalhista que está em discussão no Congresso. Apenas quatro anos após as alterações realizadas pelo governo de Michel Temer, as mudanças podem afetar diferentes setores.

Apresentado pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), o projeto propõe mudanças permanentes nas leis da CLT. O texto também inclui medidas retiradas da Medida Provisória “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, revogada pelo governo por não ter chances de aprovação dentro do prazo.

Com a criação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. O único direito garantido é o vale-transporte.

Destinado para jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos, o modelo de trabalho propõe uma jornada de 48 horas ao mês com a remuneração mínima de R$ 5 por hora. O expediente deverá ser distribuído em até 6 horas por dia em, no máximo, 3 dias por semana.

Redução de FGTS para Jovem Aprendiz
Uma das modalidades criadas pelo projeto é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), voltado para pessoas entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal há mais de 1 ano.

Caso a lei seja aprovada, a contratação poderá ser feita 36 meses após a sanção. O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses oferecendo uma remuneração de até dois salários mínimos.

Exclusiva para novos postos de trabalho, as contrações só poderão representar 25% do quadro de funcionários de uma empresa.

Em relação ao FGTS, os trabalhadores do Priore terão direito de 2% a 6% do valor do salário bruto. Atualmente, efetivados pela CLT recebem 8%.

Cortes no acesso ao judiciário gratuito
Segundo a proposta, apenas famílias de renda baixa poderão acessar a justiça trabalhista gratuitamente.

Para processos trabalhistas, apenas quem teve salário inferior a 40% do limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social terá direito a mover ações sem custos. Atualmente, o valor seria de um salário de, no máximo, R$ 2.500.

Cortes nas horas extras
Bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores que exerçam atividades por menos de 8 horas por dia receberão menos pelas horas extras trabalhadas.

O valor para horários inferiores a 8 horas por dia teriam um acréscimo de apenas 20%, enquanto a lei vigente determina 50% para dias de semana e 100% para finais de semana.

 

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