Nesta quarta (16/03), quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defenderam a anulação de escutas telefônicas em uma investigação que tinha Sergio Moro (Podemos) como juiz e Deltan Dallagnol como procurador.
Gilmar Mendes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli se manifestaram contra as ações realizadas na operação.
O evento foi conduzido em 2004, contra os empresários uruguaios Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, respectivamente pai e filho.
Os empresários uruguaios que tiveram os telefones grampeados eram investigados pelo MPF em 2004 na Operação Pôr do Sol, que apurou envio de dinheiro ao exterior, irregularidades na concessão de financiamento do BNDES e dívidas fiscais superiores a R$ 150 milhões.
O caso gerou mais de trinta inquéritos e chegou a condenar dez pessoas à prisão, em 2006. Os empresários foram acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, dentre outros.
Discursos
Os ministros da 6ª Turma do STJ consideraram abusivas as interceptações telefônicas autorizadas por Moro, a pedido de Dallagnol e do procurador Orlando Martello Júnior, por conta do tempo em que os grampos ficaram ativos, sem haver uma “motivação válida”.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, argumentou que o fato relevante a ser considerado no caso “é a falta de fundamentação das renovações” autorizadas por Moro.
Segundo o decano do Supremo, as motivações apresentadas pelo ex-juiz “foram padronizadas basicamente reproduções de modelos genéricos, que não podem ser consideradas como legítimas a embasar a restrição de direito fundamental (privacidade) por sucessivas renovações”.
O decano citou ainda o fato de Moro não ter mencionado nas decisões os resultados alcançados com as escutas e que justificariam a necessidade de prorrogação do prazo.
Alexandre de Moraes
Ao divergir, disse que a tese proposta por Gilmar Mendes pode acabar com a interceptação telefônica:
“Isso retroativamente vai anular grandes condenações de tráfico de drogas e corrupção. Não é possível cotejar algo que ainda não se teve”, frisou.
Para Moraes, não é possível exigir que a cada renovação o juiz apresente as provas coletadas, que justificariam a necessidade de prosseguir com esse método de investigação.
O ministro defendeu, ainda, que não houve excesso no período de dois anos em que Moro manteve as escutas. “Não vislumbro aqui nenhuma irregularidade, nenhum abuso, nenhuma desproporcionalidade. As decisões foram analisadas”, afirmou.
Fonte: CartaCapital.