Pandemia leva governo a adotar medidas econômicas e de atenção à saúde

Reprodução
Compartilhe

Em meio à pandemia de covid-19 no Brasil, o governo federal está adotando medidas de atenção à saúde da população e à economia. As ações dão efeito à emergência em saúde pública, declarada em fevereiro pelo Ministério da Saúde. Na semana passada, o Congresso Nacional também reconheceu o estado de calamidade pública no país.
Entenda a diferença entre emergência em saúde e estado de calamidade e para que servem os dois atos.
A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional foi declarada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº188/2020 após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020.

Conheça nossos serviços

– Mentorias
– Media Training
– Digital Influencer
– Cerimonialista
– Produção de Vídeos
– Curso – Método da Rosa

Para isso, o ministério considerou a complexidade das situações causadas pela disseminação do coronavírus e a necessidade de esforços e ações de resposta coordenadas em todo os sistemas de vigilância e atenção à saúde. Ou seja, a medida fundamenta todas as ações urgentes de prevenção, controle de riscos e danos à saúde pública.
Duração indeterminada
A duração da situação de emergência é indeterminada e também será definida pelo Ministério da Saúde, mas não será maior que o tempo de emergência declarado pela OMS.
Para dar andamento a essas ações de saúde e também a outras áreas do poder público, o governo federal editou e o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.979/2020, que traz as medidas de enfrentamento à emergência e a seus efeitos. A lei também só vigora enquanto vigorar a emergência em saúde.
Considerando o aumento de gastos, o impacto dessas medidas para conter o vírus na atividade econômica e a consequente diminuição da arrecadação dos cofres públicos, o governo federal pediu que o Congresso reconhecesse o estado de calamidade pública, que o dispensa de cumprir as metas de execução do orçamento e de limitação de empenho de recursos. O Congresso aprovou o pedido e publicou o Decreto Legislativo nº 6/2020.
O estado de calamidade, entretanto, tem prazo para acabar e vai até 31 de dezembro deste ano.
*Agência Brasil

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais