A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a decisão, a empresa deve apresentar um plano de recuperação nos próximos 60 dias, o qual deve incluir medidas para reparação aos consumidores afetados.
A magistrada ressaltou que, considerando que a 123Milhas atua no mercado consumerista, que é amplamente protegido por leis de caráter público, o plano de recuperação deve abranger medidas para compensar todos os credores consumeristas prejudicados em todo o país.
A empresa, juntamente com suas sócias HotMilhas e Novum Investimentos, também foi instruída a fornecer sua lista de credores em 48 horas. Os credores terão 15 dias para apresentar suas reivindicações ou discordâncias em relação aos créditos relacionados.
O pedido de recuperação judicial da 123Milhas foi protocolado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais na terça-feira passada (29/08). A empresa afirmou que a recuperação judicial visa garantir o cumprimento de compromissos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para voos programados entre setembro e dezembro deste ano devido a “motivos alheios à sua vontade”.
Além disso, a decisão também aceitou a participação de entidades de defesa do consumidor e órgãos públicos no processo de recuperação judicial como “amicus curiae”, permitindo que eles apresentem sugestões, solicitações e participem de audiências públicas relacionadas ao caso.