PGR envia ao Congresso parecer contra adiamento das eleições municipais

O ministro Luís Roberto eleito o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral – (Foto: Agência Brasil)
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O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu nesta terça-feira (9) a manutenção das datas previstas para as eleições municipais de 2020.

De acordo com Góes, a adoção de um protocolo de segurança associado à redução do número de casos do novo coronavírus, que estaria prevista em estudos estatísticos, permite que se mantenha o calendário da Justiça Eleitoral.

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O representante do MPE (Ministério Público Eleitoral) afirmou que a manutenção dessas datas é fundamental em razão de todo o processo desencadeado após o pleito e que visa a aferir a regularidade do processo. Ele também defendeu “a impossibilidade de prorrogação dos mandatos de prefeitos e vereadores em curso”.

A avaliação do vice-procurador-geral Eleitoral consta de ofício enviado aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

No início da semana passada, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou aos presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais que é possível que as eleições precisem ser adiadas para novembro e dezembro.

Segundo ele, o Congresso Nacional -instituição à qual cabe aprovar emenda constitucional que estabeleça o adiamento- avalia a hipótese de que o primeiro turno da votação para prefeitos e vereadores ocorra no dia 15 de novembro e o segundo, no dia 6 de dezembro.

Barroso disse ainda que o TSE, a Câmara e o Senado concordam que o adiamento deve ocorrer pelo menor tempo possível, de modo que não seja necessária a prorrogação dos mandatos dos políticos.

No ofício a Maia e Alcolumbre, o vice-procurador-geral eleitoral disse que, sendo inevitável a modificação de datas, o adiamento não deve ultrapassar 30 dias. Nesse caso, o MPE sugeriu as datas de 25 de outubro (primeiro turno) e 15 de novembro (segundo turno).

O MPE considera fundamental que seja assegurado prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos, para que sejam realizados os procedimentos previstos na legislação com o objetivo de averiguar a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, por meio de eventuais ações judiciais.

Por essa razão, sustentou Góes, torna-se inviável a realização de qualquer um dos turnos das eleições em dezembro.

A avaliação do representante do MPE considera estudos matemáticos preditivos, sendo um deles realizado pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França.

Segundo a pesquisa, os números de registros da Covid-19 devem se estabilizar no fim de julho.

“Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, afirma Góes.

VEJA AS PRINCIPAIS DATAS DAS ELEIÇÕES

4 de abril

A data marcou o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciassem aos cargos para se lançarem candidatos

6 de maio

Foi o último dia para que os eleitores regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral

15 de maio

Foi permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas

30 de junho

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou TV ficam proibidos de continuar a fazê-lo

20 de julho a 5 de agosto

Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por veículo de comunicação

15 de agosto

Última dia para os partidos registrarem as candidaturas

20 de agosto

Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data

16 de agosto

Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro

28 de agosto

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro

19 de setembro

A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês

4 de outubro

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos

25 de outubro

Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores

18 de dezembro

Diplomação dos eleitos

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