Reivindicação dos pescadores, o preço mínimo do pirarucu de manejo é realidade após a inclusão do produto na lista que integra a Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Isso significa que, se a negociação entre o pescador e o comprador do conhecido pescado amazônico não alcançar o preço mínimo estabelecido de R$7,83 o quilo, a política pública garante o pagamento da diferença ao produtor.
A lista de produtos e os preços foram estabelecidos pela Portaria Nº 313, publicada no dia 30 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A portaria com os novos preços mínimos relacionou o peixe a 16 outros produtos que também poderão receber as subvenções.
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Atualmente, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prepara norma para especificar documentação exigida, limite para cada pescador, municípios atendidos e outros detalhes de recebimento do benefício do auxílio, concedido sob a comprovação da venda por valores abaixo do mínimo definido.
A previsão é de que o documento seja lançado ao fim do primeiro semestre.
Demanda dos pescadores
A inclusão do pirarucu na lista de produtos beneficiados atende a uma demanda antiga de pescadores regionais que trabalham com o manejo da espécie.
O Projeto de Lei (PL) nº 7.678/2017 propôs alteração na lei de concessão da subvenção econômica nas operações de crédito rural para permitir que produtos extrativistas de origem animal recebessem o subsídio, o que foi garantido pela Lei nº 13.881, de 8 de outubro de 2019.
Realizado por acordos de pesca que regulamentam normas como período de defeso, tamanho e áreas protegidas, o manejo do pirarucu garante a segurança alimentar e é alternativa de fonte de renda de centenas de comunidades ribeirinhas no interior da Amazônia.
A pesca controlada do maior peixe de escamas de água doce é exemplo de uso sustentável dos recursos naturais da floresta amazônica, já que permitiu a recuperação da espécie, que, na região do Médio Solimões, esteve sob risco de extinção na década de 1980.
O mercado ilegal, entretanto, cria concorrência desleal do pescado e prejudica os manejadores, que realizam a vigilância das áreas protegidas, tarefa que simboliza 60% dos custos do manejo da espécie e eleva o valor do pescado na hora da venda.
O preço mínimo é uma das reivindicações de uma série de ações que buscam minimizar os efeitos do pirarucu ilegal no mercado e garantir o pescado como fonte viável de renda para os manejadores.
“Ainda não resolve todos os problemas, mas é uma garantia para que o produtor não receba menos do que já recebe”, afirma Ana Cláudia Torres, coordenadora do Programa de Manejo de Pesca (PMP) do Instituto Mamirauá, organização social fomentada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Ana Cláudia afirma ainda que, de acordo com cálculos feitos pelo Coletivo Pirarucu, que reúne associações ribeirinhas e indígenas e instituições de assessoria técnica, o preço mínimo ideal é R$13,50/kg. “Ainda assim, considerando que na Feira do Pirarucu Manejado de 2019 o preço variou entre 5 e 8 reais, consideramos o valor estabelecido uma conquista”, pontuou.
Outras ações sendo tomadas pelo coletivo são as tentativas de certificar o pirarucu de manejo como produto orgânico, a obtenção do selo de Indicação Geográfica (IG) e a construção de novas estruturas de beneficiamento que garantem maior eficiência nos processos de higiene e, assim, maior qualidade do produto.
Fonte: Instituto Mamirauá