Nesta segunda-feira (29/08), foi aprovado pelo Senado o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos não inclusos na lista de procedimentos básicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que sejam reconhecidos por outros órgãos da área e tenham comprovação científica.
Na prática, o texto amplia os tratamentos que deverão ser cobertos pelos planos de saúde, indo além daqueles contidos no chamado “rol taxativo” da ANS, que é a lista procedimentos e serviços que os planos são atualmente obrigados a realizar. Com a aprovação do texto no Senado sem alterações, a matéria agora segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O projeto é de autoria de 18 deputados federais de partidos da base governista e de oposição, que justificam que um movimento liderado por organizações da sociedade civil pedindo as mudanças em questão ganhou força após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em junho, a Segunda Turma da corte decidiu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir os procedimentos médicos que não integram a lista da ANS, mesmo que o cliente do plano busque a Justiça. Com a decisão, o entendimento era de que se algum procedimento médico não estava elencado, os planos de saúde não seria obrigado a custear.
O texto aprovado torna a lista exemplificativa — e tem o objetivo, segundo os autores, manter os tratamentos de saúde que estão sendo feitos e que poderiam ser descontinuados pelos planos após essa decisão do STJ.
O principal ponto do projeto é o trecho que prevê que “o tratamento prescrito por médico ou odontólogo, mesmo que não conste do rol de procedimentos definido pela ANS, deverá ser coberto pela operadora de saúde” se for “comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico”; ou se for “recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional”.