Policia encerra “rolezinho” com mil pessoas na zona norte de Manaus

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O famoso Rolezinho” na avenida Nathan Xavier, no Novo Aleixo, zona norte de Manaus reunia no domingo (14/03)  cerca de mil pessoas, sem máscaras, eles dançavam ao som de músicas funk ao redor de carros ‘paredões’ e circulavam de motocicletas e bicicletas. A “festa” foi encerrada pela  operação “Pela Vida”, coordenada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

A ação policial teve início por volta das 17h30. Ao todo, 58 veículos com irregularidades foram removidos no local. A ação envolveu o Núcleo Especializado de Operações de Trânsito (NEOT), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), e a Polícia Militar do Amazonas. De acordo com o secretário de Segurança, Coronel Louismar Bonates, todos os finais de semana a polícia vai ao local para dispersar o público.

“Essa área vem sendo monitorada há bastante tempo, e várias operações já foram feitas aqui. Hoje nós reforçamos o efetivo, realizamos uma operação mais detalhada e obtivemos êxito. Muitos carros, motos irregulares foram constatados”, disse.

A operação policial visa coibir crimes sanitários em meio à pandemia de Covid-19. A desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é um crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro, desde dezembro de 1940. A pena de detenção varia de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Foram removidos 51 motocicletas e sete carros, com diversas irregularidades. “Muitas motos foram apreendidas, várias delas com descarga aberta. Os veículos serão conduzidos ao parqueamento do Detran, para os procedimentos legais”, salientou Bonates.

O secretário destacou o trabalho realizado pelos órgãos de segurança na prevenção de eventos clandestinos e na fiscalização dos estabelecimentos comerciais. Segundo ele, a ação é fundamental no enfrentamento à Covid-19.

Conduta Ilícita – A prática de “Rolezinho” também é enquadrada no artigo 308 do CTB, que em sua redação completa diz que “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando risco à incolumidade pública ou privada” é considerado crime de trânsito.

A punição, nesses casos, é “detenção, de seis meses a três anos, mais multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor”.

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