Na tarde desta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal, por maioria dos seus ministros julgou inconstitucional decretos ambientais assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Três normas que, segundo os magistrados violam a Constituição e ajudam o desmatamento e prejudicam a preservação da Amazônia.
Por 10 votos a 1, os ministros foram favoráveis a uma ação da Rede Sustentabilidade que questionava trechos do decreto de Bolsonaro que reduz a participação da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Os ministros julgaram inconstitucionais o artigo 5º do Decreto 10.224/2020, que excluiu a participação de representantes da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Entre eles, oito acolheram aditamento apresentado pela Rede para invalidar, também, a Portaria 240/2020 do Ministério do Meio Ambiente (que designava os membros titulares e suplentes do Conselho do FNMA) e seis para invalidar o Decreto 10.239/2020, na parte em que afastou a participação de governadores dos estados da região amazônica do Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux concordaram integralmente com a relatora, votando a favor da ação e contra os atos do governo Bolsonaro. Os ministros André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes apresentaram restrições quanto aos acréscimos feitos em relação a outros atos, mas foram favoráveis à ação proposta pela Rede.
O único ministro que se posicionou contra a ação foi Nunes Marques, que alegou que haveria um risco de se criar um precedente no sentido de retirar o poder do presidente da República para alterar a composição de órgãos desse tipo.
Atuação coletiva
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que, na sessão de 7/4, concluiu que as mudanças promovidas pelas normas afrontam o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais.
Segundo Fachin, o princípio democrático contido no artigo 1°, parágrafo único, da Constituição Federal, demanda a participação direta da sociedade civil nas inúmeras questões que lhe concernem, entre eles a proteção ao meio ambiente. Essa participação se dá com a criação de espaços de atuação como os conselhos e comitês destituídos pelos decretos presidenciais. “É preciso que o Estado crie ferramentas para a efetiva participação, e não o contrário”, disse.
No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a democracia não se limita ao voto, mas exige debate público permanente e participativo que legitima as decisões tomadas. A seu ver, com os atos questionados, ao implementar política pública que resulta em degradação ambiental, a administração pública interferiu no direito fundamental à proteção ambiental.
Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas divergiram em relação ao aditamento proposto pela Rede. O ministro Nunes Marques já havia votado, na sessão de 07/04, pela improcedência da ação.