Termina hoje (16/11) o prazo para que emissoras de rádio e televisão, em débito com o Ministério das Comunicações, solicitem o parcelamento de preço público de radiodifusão. O prazo vale apenas para boletos já vencidos.
Os débitos, segundo o ministério, abrangem “pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação – aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga”.
De acordo com o Ministério das Comunicações, quem já fez o pedido e não foi indeferido não precisa solicitar novamente. Caso o boleto ainda não tenha sido emitido, não há necessidade de pedir o parcelamento.
O diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, Otávio Caixeta, explicou que esse pagamento pode ser feito tanto em parcela única, como em até 10 anos, no caso de rádio, ou 15 anos, no caso da televisão.