Pela terceira vez será possível a arrecadação de fundos para campanhas eleitorais, os pré-candidatos que irão disputar as eleições de outubro já podem a partir deste domingo (15/05) abrir campanhas prévias de financiamento coletivo, o crowdfunding ou, também conhecido, vaquinha virtual.
Apenas empresas especializadas e devidamente credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a vaquinha virtual. Pré-candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital terão acesso aos recursos se cumprirem os requisito: solicitação de registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária para o acompanhamento da movimentação financeira.
Somente pessoas físicas são autorizadas a doar, com a obrigatoriedade da emissão de recibos. Pelas regras, não há limite de valor do financiamento coletivo, no entanto, as doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 apenas podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
A modalidade de arrecadação é regulamentada pelos artigos 22 a 24 da Resolução TSE nº 23.607/2019, tendo sido incorporada à legislação eleitoral em 2017. Anteriormente empregada nos pleitos geral de 2018 e municipal de 2020.