Prefeita de Ipixuna é multada em R$ 425 mil pelo TCE-AM

Contas de 2017 foram julgadas irregulares Foto : reprodução
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A prefeita de Ipixuna, Maria do Socorro Oliveira, teve as contas do exercício financeiro de 2017 julgadas irregulares e foi condenada a devolver aproximadamente R$ 425 mil (entre multa e alcance) pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira, durante a 2ª sessão ordinária do Tribunal Pleno.
A sessão aconteceu 100% de forma virtual, foi transmitida pelas redes oficiais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram) e contou com interpretação simultânea de libras.
Entre as improbidades apontadas pelo relator do processo, auditor Alípio Filho, estão a não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme o estabelecido por lei; ausência de informações no Portal de Transparência referente às receitas, despesas, processos licitatórios e outros; ausência de laudos e vistorias nas obras contratadas pelo município.
A gestora terá o prazo de 30 dias para quitar o valor da multa ou recorrer da decisão.
Transporte escolar
O Tribunal Pleno também julgou irregulares a 1° e 2° parcelas do Termo de Convênio firmado em 2015 entre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas (Seduc) e a Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual Adelaide Cabral (APMC).
A responsável pela APMC à época era Claudecy Mendonça dos Santos Lavareda, que deverá restituir ao erário aproximadamente R$ 1,4 milhão, entre multa e alcance.
Segundo o relator do processo, conselheiro Josué Filho, o convênio tinha por objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com o transporte escolar dos alunos da escola na zona rural do município de Maués.
Entre as irregularidades encontradas destaca-se a ausência dos comprovantes de despesas com o transporte, contendo quilometragem diária das viagens realizadas, relação de todos os alunos transportados, assinada pelos seus responsáveis e assinatura do conselho fiscal da APMC comprovando a realização dos serviços. O valor da multa deve ser recolhido no prazo de 30 dias, mas cabe recurso da decisão.

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