O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, participou, na manhã desta quarta-feira (09/11), do 3º Congresso Amazonense de Direito Administrativo. Realizado pelo Instituto Amazonense de Direito Administrativo (IADA), no auditório Corte de Contas amazonense, o evento trata, na edição deste ano, sobre o tema “Direito administrativo e as novas perspectivas legislativas”.
Ao agradecer a presença dos participantes e a escolha do auditório do TCE-AM como sede do evento, o conselheiro Érico Desterro falou sobre a importância da parceria entre as instituições para fortalecer o ensino e a cidadania.
“Trabalhar de forma conjunta com as instituições é de primordial importância para avançarmos como sociedade dentro do Amazonas. O fortalecimento dessas relações pode proporcionar um exercício de cidadania importantíssimo ao povo amazonense e é isso que buscamos sempre. Tenho certeza que o evento realizado pelo IADA vai levantar questões de grande valor para o direito administrativo”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.
Além de professor de direito administrativo na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), o conselheiro Érico Desterro também é um dos membros fundadores do Instituto Amazonense de Direito Administrativo.
Ao lado da procuradora-geral de Contas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Fernanda Cantanhede, o conselheiro presidente palestrou sobre o tema ‘A cautelaridade no âmbito dos tribunais de contas: pressupostos, limites e fundamentos’.
Para ele, um dos diferenciais do uso do poder de cautela por parte do TCE-AM é o fato de que a Corte de Contas dispor em sua Lei Orgânica disposição expressa para cautelares. “Esse é um diferencial que muitos tribunais de contas não possuem. Apesar disso, é preciso identificar os limites de utilização dessas medidas por parte do Tribunal, para que os limites de nossa atuação não sejam extrapolados”, explicou.
A procuradora-geral de Contas Fernanda Cantanhede destacou o uso das medidas cautelares como instrumento de controle de danos e dos gastos públicos. “O objetivo de uma cautelar é defender o interesse da sociedade, ou seja, evitar danos ao erário. O uso do instrumento das medidas cautelares serve como uma ferramenta para que coloquemos isso em prática”, disse.