Presidente do TCE-AM revoga suspensão do concurso para a Polícia Civil do Amazonas

Foto: Divulgação
Compartilhe

Em decisão monocrática tomada na tarde desta segunda-feira (3), o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, revogou medida cautelar que suspendia o trâmite do concurso público da Polícia Civil do Amazonas para provimento de cargos de escrivão, investigador e perito criminal. A decisão, publicada na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico, acontece após a Polícia Civil do Amazonas ter atendido a todas as adequações destacadas pela Corte de Contas que levaram à suspensão do certame.

À época da suspensão, em 29 de dezembro de 2021, o conselheiro-presidente observou que o edital para o concurso previa 17 vagas a mais para o cargo de escrivão se comparadas com o quantitativo de vagas efetivamente disponíveis; necessidade de informação sobre a aplicação da Lei nº 4.333/2016 que trata sobre o percentual de vagas para Portadores de Síndrome de Down; e não identificação da bibliografia utilizada para formulação das provas.

Conforme a decisão atual do conselheiro Érico Desterro de revogar a suspensão, ainda em 30 de dezembro, a responsável pela Polícia Civil, a delegada-geral Emília Ferraz de carvalho, interpôs manifestação de defesa, que foi então encaminhada para análise do corpo técnico do TCE-AM para elaboração de Laudo Técnico Conclusivo.

Ainda segundo a decisão monocrática, após análise da defesa, o corpo técnico da Corte de Contas amazonense corrigiu o quadro comparativo de vagas para o cargo de escrivão de polícia, que estaria formulado de forma incorreta.

“Após esclarecimento da matéria, retifico meu entendimento inicial e afasto o apontamento de irregularidade, por entender que o feito se encontra dentro dos ditames legais, não sobressaindo qualquer divergência com a norma”, destacou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

Em relação aos esclarecimentos sobre o percentual de vagas para Portadores de Síndrome de Down, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca realizadora do certame, esclareceu que a temática motivou a retificação do edital, garantindo a reserva de 2%.

“Superado esse problema, não restam dúvidas quanto ao cumprimento dos ditames da Lei 4.333/2016. Assim, também afasto o apontamento de irregularidade”, disse.

Já em relação à não identificação da bibliografia utilizada para formulação das provas, apesar de divergência entre o que a delegada-geral Emília Ferraz e a FGV argumentaram, conforme o conselheiro-presidente, a temática, sozinha, não se apresenta como suficiente para configurar os requisitos para a concessão de medida cautelar.

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais