A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23/11) um projeto que aumenta o volume de madeira que pode ser explorada em pequenas propriedades rurais e permite o transporte do artigo sem necessidade de comunicação aos órgãos ambientais.
O texto tramita em regime conclusivo pelas comissões e poderá ir direto ao Senado se nenhum deputado recorrer para levar o projeto ao plenário da Câmara. Antes, no entanto, a proposta ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Criticado por ambientalistas, o projeto sofreu resistências durante a votação. Após os debates, o relator Evair Vieira de Melo (PP-ES) apresentou uma complementação de voto para contemplar um pedido dos parlamentares de oposição.
Embora ainda desobrigue a comunicação a autoridades ambientais no caso do transporte da madeira de uma propriedade para outra, o texto passou a exigir a necessidade de se elaborar uma declaração do produtor, constando informações como origem, destino, CPF do destinatário e data do transporte.A redação, no entanto, não agradou aos ambientalistas, que votaram contra o projeto. Segundo o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), não ficou contemplado no relatório a necessidade de se comunicar às autoridades ambientais o transporte do artigo.
“Sim, tem que ter uma declaração, mas ela não precisa ser apresentada ao órgão ambiental. O produtor coloca o papel no bolso e só mostra pra alguém se for parado. De que adianta dizer que a pessoa tem que ter um papel no bolso, redigido de próprio punho, mas não enviado ou apresentado antes para ninguém?”, questionou.
Para Molon, o projeto aprovado pode estimular o tráfico ilegal de madeira e vai na “contramão” do que se espera do governo brasileiro no contexto e combate ao desmatamento.
“Um erro grave, cometido pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara na semana seguinte ao encerramento da COP 27. É o contrário do que se espera do Parlamento brasileiro”.
Vieira de Melo afirmou em seu relatório que as medidas propostas “irão melhorar as condições de trabalho e de vida do agricultor, especialmente do agricultor familiar, sem nenhum prejuízo para a conservação ambiental na propriedade rural”.
“Embora importante, a regra atual é insuficiente para atender às necessidades de madeira do produtor rural, especialmente do agricultor familiar, “cuja renda não lhe permite substituir a madeira em nenhuma hipótese, mesmo quando essa substituição é tecnicamente possível”, destacou em seu parecer.