Reforma da Previdência tem placar empatado no STF

Reforma da Previdência tem placar empatado no STF
Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF
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O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a discutir se a reforma da Previdência é constitucional. As mudanças nas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a valer há quase três anos, em 13 de novembro de 2019.

Com um voto pela constitucionalidade e um voto divergente, o julgamento está empatado e foi paralisado após pedido de vista. Ao todo, foram condensadas 12 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) em um único julgamento, que começou no dia 16 e deveria terminar na última sexta-feira (23), mas foi interrompido.

Até agora, há o voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso, a favor de manter as regras contestadas, e uma divergência aberta pelo ministro Edson Fachin sobre parte do relatório de Barroso.

Para o ministro, a reforma é constitucional. Fachin aponta inconstitucionalidade em dois pontos: cobrança extraordinária a servidores e regra de cálculo diferente para mulheres no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

O pedido para suspender o julgamento e analisar melhor os casos foi feito pelo ministro Ricardo Lewandowski. Os processos só voltarão a andar quando ele apresentar seu voto. A partir de então, os demais ministros poderão dar seus pareceres.

Ações debatidas no plenário virtual podem ser discutidas no plenário físico, caso algum ministro peça destaque. Destaque foi a manobra usada pelo ministro Kássio Nunes Marques no julgamento da revisão da vida toda para aposentados do INSS.

O voto de Barroso, com 153 páginas, traz considerações sobre o que foi apontado por associações e partidos políticos a respeito da reforma. Para ele, no entanto, as normas aprovadas são constitucionais e estão de acordo com a legislação previdenciária de vários países do mundo.

Contribuição extraordinária para servidores aposentados é contestada.

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