Relator do projeto da regularização fundiária, Marcelo Ramos, diz que precisa de acordo para votar texto na semana que vem

Ramos é relator do projeto que trata da regularização fundiária das ocupações em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
Marcelo Ramos (PL-AM) diz que tirou do plenário o PL por não aceitar proposta do Governo. Foto: Luiz Macedo / Câmara dos Deputados
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Depois de ser alvo de campanha e vídeos de ambientalistas e artistas e até de discutir publicamente no twitter com a cantora Anitta, o Deputado Marcelo Ramos do PL da Amazonas promete que não vai abrir mão do seu texto  como relator no Projeto de Lei da Regularização Fundiária e que a pauta volta ao congresso na semana que se inicia dia 25.

Ramos divulgou a seguinte nota:”Sobre a retirada de pauta do PL da Regularização Fundiária (PL 2633/20), reitero que construí um acordo com vários segmentos da sociedade. No entanto, alguns setores do governo desejam um projeto mais flexível e com limites maiores. Não tenho como avalizar isso, razão pela qual não aceitarei mudança no meu relatório, porque tenho compromisso com a garantia de titulação, crédito e adesão a programas governamentais aos pequenos produtores e agricultores familiares, com proteção ao meio ambiente e travas à grilagem. Como amazonense, não posso me afastar disso.”

O projeto resultou de uma medida provisória que perdeu o prazo de validade, sem ser votada, por falta de acordo. O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) era o relator da MP e seu relatório foi transformado no PL 2633/20.

“Não votar o projeto significa que não terá regularização. As queimadas, desmatamentos e invasões ilegais continuarão por não haver segurança jurídica e todos permanecerão na ilegalidade. Perde a sociedade mais uma vez quando não discutimos tecnicamente um assunto”, afirmou Zé Silva.

O projeto trata da regularização fundiária das ocupações em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da alienação e da concessão de direito real de uso de imóveis

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Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis de até seis módulos fiscais serão averiguados por meio de declaração do ocupante, que está sujeito à responsabilização penal, civil e administrativa

O Incra verificará as condições do imóvel junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e também poderá dispensar a realização da vistoria prévia de imóveis com área de até seis módulos fiscais

Será proibida a regularização em caso de: *dono de outro imóvel rural em qualquer lugar do País; beneficiário de programa da reforma agrária; empregador citado no cadastro daqueles que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo; ocupante ou cônjuge/companheiro que sejam servidores dos ministérios da Economia ou da Agricultura, do Incra, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou de órgãos de terra estaduais ou do Distrito Federal

As mesmas regras serão aplicadas subsidiariamente a outras áreas sob domínio da União. Terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais serão regularizadas conforme normas específicas

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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