Restrições da “Lei das Eleições” começam a valer neste sábado

Um grupo de suspeitos organizava esquema para comprar votos diretamente de eleitores ou através de intermediação Foto: Roberto Jayme/ TSE
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A partir de hoje (02/07), três meses antes do primeiro turno, começam a valer as restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições do mês de outubro.

Tais medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, também  conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.

Com as medidas, políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a não ser em caso de grave e urgente necessidade pública. Em tais casos, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.

Também está proibido aos políticos fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, exceto em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.

Também está vedada a participação em inaugurações de obras públicas, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.

Durante o período das eleições, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.

Entretanto, estão liberadas a nomeação e a exoneração  de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.

No mês de julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito.

Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.

A partir de 20 de julho, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.

No dia 2 de outubro, o primeiro turno será realizado, nas votações para os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Em caso de segundo turno, a disputa presidencial e aos governos estaduais será realizada em 30 de outubro.

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