Rio de Janeiro confirma terceiro caso de gripe aviária em pássaro silvestre

O Governo do Rio de Janeiro recebeu a confirmação do terceiro caso. Foto: Dimas Gianuca/ Projeto Albatroz
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O Governo do Rio de Janeiro informou que recebeu a confirmação do terceiro caso de ave silvestre migratória contaminada com a gripe aviária (H5N1). O trinta-réis-de-bando (Thalasseus acuflavidus) foi capturado na Ilha do Governador, zona norte da capital fluminense.

Após o pássaro ser recolhido, no último dia 23, ele foi enviado para análise no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA-SP) do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Três profissionais da vigilância sanitária do estado que atuaram no recolhimento do animal estão sendo monitorados pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) das secretarias de Estado de Saúde (SES-RJ) e municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Até o momento, nenhum deles apresentou sintoma gripal.

As outras duas aves silvestres da mesma espécie identificadas com o vírus H5N1 neste mês foram encontradas em São João da Barra, no norte do estado, e em Cabo Frio, na região dos Lagos.

Segundo comunicado do governo, as autoridades estaduais intensificaram as ações de monitoramento e prevenção para evitar a disseminação do vírus no estado.

“Os técnicos da SES e da Seappa (Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio) ressaltam que não há motivos de preocupação da população sobre epidemia de H5N1, pois no momento não há transmissão direta, de pessoa para pessoa. É importante lembrar que a doença não é transmitida pelo consumo de carne de aves nem de ovos. As infecções humanas pelo vírus da Influenza Aviária ocorrem por meio do contato direto com aves infectadas (vivas ou mortas)”, diz o comunicado.

O Mapa publicou na noite de segunda-feira (22/05) no Diário Oficial da União portaria decretando estado de emergência zoossanitária em todo o país, após os casos de infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1).

O estado de emergência deve vigorar pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado.

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