Saiba aqui como fazer o Cadastro Único para famílias em situação de vulnerabilidade

Por meio  deste cadastro é possível pleitear a ajuda federal de 600 reais por mês aprovada pelo Congresso. Famílias que ganham até meio salário mínimo mensal por pessoa ou que a renda total da casa seja de até três salários mínimos já podem se inscrever no Cadastro Único
Moradores de rua podem se cadastrar Foto: PREFSP
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Prestação de serviço – Famílias que ganham até meio salário mínimo mensal por pessoa ou que a renda total da casa seja de até três salários mínimos já podem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Além destas, famílias compostas por apenas uma pessoa, ou pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família também podem fazer o cadastro.
Por meio  deste cadastro é possível pleitear a ajuda federal de 600 reais por mês aprovada pelo Congresso.
O cadastramento pode ser feito presencialmente. O cidadão deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa ou buscar no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
Em muitas localidades, o próprio CRAS  está realizando o cadastramento das famílias.
 
Veja abaixo a documentação necessária:
Documentação em comum para todos os casos

  • Responsável pela Unidade Familiar (RF):
    -CPF; ou
    -Título de Eleitor.

Responsável pela Família Indígena

  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

  • – CPF; ou
    – Título de Eleitor; ou
    – Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Demais pessoas da família

  • – Certidão de Nascimento; ou
    – Certidão de Casamento; ou
    – CPF; ou
    – Carteira de Identidade (RG); ou
    – Carteira de Trabalho; ou
    – Título de Eleitor.

Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento

  • – Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
    – Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
    – Carteira de Trabalho.
  • Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.
    http://mds.gov.br/ministerio-da-cidadania/ouvidoria-do-ministerio.
    Ou pelo telefone 121 – Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania

 
*Divulgação
 

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