O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18/05), um projeto inicial ampliar a punição dos crimes de racismo e de injúria racial praticados publicamente. O texto foi aprovado com mudanças por senadores e retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
De acordo com o documento, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), quem ofender alguém por razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional receberá pena de reclusão de 2 a 5 anos, anteriormente era de 1 a 3 anos, e multa com possibilidade de aumentar metade do valor se for cometido com a ajuda de duas ou mais pessoas e nas redes sociais. No texto do projeto, é determinado que a pessoa que comete o crime não poderá participar por três anos de eventos esportivos, artísticos e culturais.
Além disso, é estabelecido também a pena para quem ataca quaisquer manifestações e práticas religiosas. Se a injúria racial for feita para descontração, diversão, recreação ou cometido por funcionário público, o aumento é de um terço à metade.
De forma jurídica, a injúria racial é diferente do racismo. Enquanto injúria é definida pela ofensa associada ao uso de palavras depreciativas contra uma pessoa, no racismo há uma conduta discriminatória contra um determinado grupo.