O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 2ª Promotoria de Parintins, onde atua a Promotora de Justiça Eliana Leite Guedes do Amaral, instaurou Inquérito Civil (IC), a fim de investigar suposta prática abusiva da empresa MAP Linhas Aéreas, com os frequentes cancelamentos dos voos de chegada e de partida da cidade de Parintins (AM). A portaria de instauração do procedimento foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial Eletrônico do MP.
Para a instauração do procedimento, a promotora de Justiça considerou que o transporte aéreo é serviço essencial e que as concessionárias de serviço público enquadram-se no conceito de fornecedor, “à luz do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor”. O MPAM também considerou que a referida companhia aérea está, há meses, frequentemente, cancelando os voos de chegada e partida de Parintins, “fazendo-o por seu alvitre e sem prestar informação clara ao consumidor”. Dessa forma, segundo a portaria do IC, isso pode configurar a adoção de prática coercitiva ou abusiva pois os casos afetam não somente a consumidores que compraram bilhetes, mas como “também viola o direito da coletividade de ter a segurança da continuidade do serviço aéreo”.
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Dessa forma, a promotora de Justiça determinou que a empresa informasse o motivo de cada cancelamento de voo, a contar de outubro de 2019; que encaminhe os comprovantes de comunicação do cancelamento do voo, feita aos consumidores que adquiriram os bilhetes aéreos e apresente laudo da ANAC que justifique a necessidade de cada cancelamento dos voos de partida e de chegada à cidade de Parintins, a contar de agosto de 2019.
Justiça Federal
Pelo mesmo motivo e em razão de várias denúncias, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC-OAB/AM), ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de dano moral coletivo, contra a companhia MAP Transportes Aéreos Ltda.
Na ação protocolada na tarde da última terça-feira (3) junto à Justiça Federal, foi requerida ainda, em caráter liminar, que a companhia seja penalizada em R$ 100 mil por cada atraso/cancelamento noticiado, devendo o valor ser recolhido em conta vinculada ao processo e posteriormente revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
Atrasos e cancelamentos dos voos sem justificativa ou ressarcimento aos passageiros são alguns dos problemas descritos na ação, a qual reúne ainda diversos relatos de passageiros e reprodução de notícias divulgadas pela imprensa amazonense.