STF estabelece prazo de 5 dias para Pazuello se manifestar sobre protocolo da cloroquina

A manifestação do decano do Supremo se deu em uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) (Imagem:Reuters/Adriano Machado)
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, preste informações em uma ação que cobra a suspensão imediata do protocolo adotado pela pasta que permite o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19, mesmo para casos leves da doença.

“Requisitem-se prévias informações ao senhor ministro de Estado da Saúde, que deverá prestá-las no prazo de cinco dias, manifestando-se, inclusive, sobre a cognoscibilidade da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, disse o ministro em despacho.

A manifestação do decano do Supremo se deu em uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e pela Federação Nacional dos Farmacêuticos para suspender o protocolo mais recente da cloroquina divulgado pelo ministério.

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A mudança do protocolo ocorreu após pressão do presidente Jair Bolsonaro a favor da cloroquina, apesar da falta de evidências científicas de eficácia do medicamento para tratar a Covid-19, e foi uma das causas da saída de Nelson Teich do comando do Ministério da Saúde em meados de maio.

Em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, voltou a defender o uso da cloroquina ao ser questionado sobre a decisão de Celso de Mello.

“Acredito que, se o ministro Celso de Mello tiver assistido a essa entrevista coletiva, ele vai dispensar o questionamento ao nosso ministro. Da mesma forma que acredito que a resposta do ministro interino, general Pazuello, ao ministro Celso de Mello será baseada em tudo que foi apresentado aqui, são as mesmas evidências, os mesmos dados”, disse Élcio Franco.

Na decisão, Celso ainda excluiu a participação da Federação Nacional dos Farmacêuticos na ação por entender que ela não tem competência prevista em lei para mover ações perante o Supremo. Dessa forma, somente a confederação vai permanecer no processo.

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