O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (10/05) o recurso extraordinário impetrado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para garantir a reserva de 80% das vagas do vestibular para egressos de escolas do ensino médio situadas em unidades da rede pública do Estado. A sessão está prevista para iniciar às 14h.
Em maio de 2020, o relator Marco Aurélio, concedeu parecer favorável para a manutenção das vagas aos estudantes da rede pública, mas recomendou que fossem reservadas apenas 50%. “A adoção do critério regional para efeito de fixação de cotas em favor de candidatos a vagas nas universidades públicas, observada a razoabilidade e enquanto verificadas as diferenças locais relativamente a cada curso de graduação, revela-se constitucional”, consta na decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Porém, o ministro Alexandre de Moraes negou o provimento alegando inconstitucionalidade da lei do Amazonas. “É inconstitucional, por ferimento ao artigo 19, III, da Constituição Federal, a reserva de vagas em universidades públicas estaduais para candidatos que exija dos candidatos terem cursado o ensino médio integralmente no respectivo ente federativo”, argumentou Moraes. O ministro Roberto Barroso pediu vistas.