O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (20/09) o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento foi interrompido em 31/08, quando o ministro Luís Roberto Barroso, o último a votar sobre o tema, proferiu o quarto voto contra o marco, deixando o placar do julgamento em 4 votos a 2 contra a tese.
Até o momento, Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor. Moraes, embora tenha votado contra o limite temporal, abriu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé,” o que tem gerado controvérsia e críticas por parte de movimentos indígenas.
Para os povos indígenas e organizações como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a possibilidade de indenização ou compensação de território representa uma ameaça aos direitos indígenas e pode agravar os conflitos no campo.
O processo que motivou o julgamento trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. O cerne da questão é se os indígenas têm direito a terras que não estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas se opõem à tese do marco temporal.