STF suspende convocação de governadores pela CPI da Covid

Plenário do Supremo Tribunal Federal REUTERS/Adriano Machado Foto: Reuters
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 24, para confirmar a decisão individual da ministra Rosa Weber de suspender a convocação de governadores pela CPI da Covid no Senado Federal.

Na avaliação da relatora, eles apenas podem ser convidados a comparecer na comissão parlamentar de forma voluntária.

O julgamento está sendo feito no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema virtual sem necessidade de reunião presencial ou por vidoeconferência para debate colegiado. A votação termina amanhã.

Os ministros analisam uma ação proposta por governadores de 18 Estados e do Distrito Federal. Eles pediram que os chefes do Poder Executivo já convocados fossem desobrigados a prestar depoimento e que a aprovação de novos interrogatórios ficasse proibida pelo tribunal.

O voto de Rosa Weber foi acompanhado pelos ministro Edson Fachin e Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes também publicou voto no mesmo sentido da decisão de Weber. Além deles, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello divulgaram votos em que também liberam os governadores da presença na CPI, mas fazem algumas ressalvas sob aspectos como a fundamentação da decisão. O placar ficou portanto em 6×0.

Relatora

A discussão chegou ao Supremo após a CPI aprovar, em maio, a convocação de nove governadores. Os mandatários estaduais argumentaram à Corte que a convocação fere o princípio da separação de poderes e representa intervenção federal não prevista na Constituição.

Em seu voto, Rosa Weber acolheu a tese e afirmou que “a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo.

Até o momento, o entendimento favorável aos governantes é unânime: além da ministra Rosa Weber, relatora do processo, votaram para atender o pedido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

Em seu voto, Rosa Weber destacou a importância das comissões parlamentares de inquérito, mas lembrou que elas estão sujeitas a ‘limites jurídicos’. Entre eles, aponta ministra, está a prerrogativa constitucional que desobriga os chefes de Executivo de testemunharem perante as CPIs.

“Essa prerrogativa constitucional titularizada pelo Presidente da República – isenção da obrigatoriedade de testemunhar perante as comissões parlamentares – , segundo entendo, também se estende aos Governadores de Estado por ostentarem a condição de Chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas”, escreveu a ministra.

O ministro Alexandre de Moraes chamou atenção para a necessidade de observar o princípio federativo. Segundo ele, as comissão parlamentares instaladas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal devem respeito à autonomia dos Estados, Distrito Federal e municípios.

“Tal iniciativa da CPI esbarra na autonomia e autogoverno dos Estados-membros, sendo inconstitucional e incongruente admitir que o Poder Legislativo federal pudesse suplantar os Poderes Legislativos estaduais na tarefa de fiscalização do governo local, mediante a convocação dos Governadores, ainda que a pretexto de colher depoimento sobre assuntos de alegado interesse federal”, observou em seu voto.

Estadão

 

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