STF vai julgar constitucionalidade de forma de cobrança do Funrural

STF vai julgar forma de cobrança do Funrural Foto: Freepik
Compartilhe

 

O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) tem sido motivo de preocupação e desafio para os contribuintes que atuam na área do agronegócio. A questão em debate é a constitucionalidade do pagamento daquele que é conhecido como o “INSS dos trabalhadores rurais” e os impactos financeiros que ele acarreta para todos os envolvidos, sejam eles empresários ou trabalhadores.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de 15 de junho o julgamento para discutir a constitucionalidade da cobrança sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos para o produtor rural pessoa física. A proposta é que os ministros proclamem o resultado deste julgamento que foi iniciado em 2020 em plenário virtual. “No entanto, há uma questão em aberto relacionada à sub-rogação da obrigação tributária, ou seja, à possibilidade de outros contribuintes recolherem a os valores em nome do produtor rural”, explica Maria Carolina Soares, sócia da RMS Advogados, escritório especializado em Direito Tributário e Societário

 

Para a tributarista, o cenário ideal para quem arca com o Fundo seria a reversão da consideração de que a contribuição é inconstitucional, possibilitando a recuperação de créditos. “No entanto, com base nos votos apresentados em plenário virtual e em precedentes relacionados ao tema, a expectativa é de que o tributo seja validado, o que impede essa possibilidade. Assim, a obrigação de pagamento pela pessoa jurídica e o desconto dos produtores rurais são mantidos, o que afeta diretamente a margem de lucro de todos os envolvidos na cadeia produtiva”, explica a tributarista.

 

Os principais desafios enfrentados estão relacionados ao impacto financeiro dessa contribuição e à análise da rentabilidade e margem de lucro após o desconto do Funrural. Nesse contexto, os profissionais do direito tributário desempenham um papel crucial, auxiliando na busca por estratégias que possam minimizar os efeitos negativos. “Uma das alternativas é verificar as possibilidades de isenção, que podem ser aplicadas em situações específicas, como no caso de produção rural voltada para reflorestamento, comercialização de animais para reprodução ou pesquisa científica, e atividades rurais não principais”, orienta a especialista.

 

Entretanto, é importante destacar que a isenção não se aplica à alíquota destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) e ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho). Portanto, os valores correspondentes a 0,2% para pessoas físicas e 0,25% para pessoas jurídicas devem ser recolhidos.

Outro aspecto relevante é a escolha do modelo de contribuição a ser recolhido. O produtor rural pode optar por recolher o imposto diretamente da folha de pagamento, com alíquota de 23%, ou sobre o valor da produção, com alíquotas de 1,5% ou 2,05%. “Para determinar a opção mais vantajosa em cada caso, é essencial realizar cálculos que levem em consideração as previsões de vendas e o valor provável do imposto”, conclui a advogada.

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais

Iniciar Atendimento
1
Olá bem-vindo ao Portal da Marcela Rosa!

Em que podemos te ajudar? Os nossos serviços são:

- Mentorias em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV.
- Média Training
- Digital Influencer
- Cerimonialista (Português, Inglês e Espanhol)
- Produção de vídeos

Estamos a disposição para atendê-lo, aguardamos você!