A incidência do IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia voltará a ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) entre os dias 23 e 30/09.
Os ministros devem decidir se aceitam ou não os argumentos do governo contra julgamento da corte que derrubou a cobrança do IR nas pensões.
Em 3 de junho, o STF determinou que a incidência do imposto é inconstitucional. Por 8 votos a 3, a corte seguiu entendimento do relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ministro Dias Toffoli. Para ele, pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.
A ação foi proposta pelo IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família) em 2015. Procurada, a instituição não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.
Nos embargos de declaração apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, há quatro pedidos. Dentre eles está a solicitação para que a corte module os efeitos da decisão, ou seja, defina a partir de que momento o fim da cobrança deve passar a valer.
Para a AGU, é preciso esperar o trânsito em julgado da ação, ou seja, que o processo chegue totalmente ao final. O temor é que, se não houver essa modulação, a União seja obrigada a pagar valores retroativos aos cinco anos anteriores. O impacto fiscal está calculado em R$ 6,5 bilhões.
O governo também pede que apenas as pensões judiciais fiquem sem a cobrança do imposto e que as oficializadas por escritura pública em cartório ainda tenham o desconto. O argumento é que estas últimas estão mais suscetíveis ao que o governo chama de “dissimulação”, levando à evasão fiscal.
Segundo a AGU, se o STF mantiver o alcance da decisão, mais 95 mil pensões reconhecidas por escrituras públicas serão abrangidas, o que aumentará a renúncia fiscal federal. Se a decisão ficar limitada a pensões judiciais, 807 mil serão afetadas. O impacto financeiro anual é de R$ 1,05 bilhão.
Um terceiro pedido é para que os ministros acabem com a possibilidade de dedução da pensão por morte no Imposto de Renda. Hoje, quem paga pensão a filho, ex-mulher ou ex-marido tem desconto anual ao fazer a declaração pelo modelo completo de tributação, resultando em imposto menor a pagar ou valor maior a restituir.
Os advogados-gerais da União entendem que essa regra também deverá ser julgada como inconstitucional, no que chamaram de omissão dos ministros ao analisar a questão.
O quarto pedido é para que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 não tenha a cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual.
Contribuinte deve pagar IR sobre a pensão? Daniel de Paula, especialista em tributos da IOB, afirma que, embora o STF tenha julgado o tema como inconstitucional, a Receita Federal ainda não publicou portaria orientando sobre o pagamento ou não do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia, e, com isso, o contribuinte é quem decide se vai ou não pagar o imposto.