Supremo forma maioria para aposentadoria especial integral a policiais civis

STF tem maioria para autorizar delação premiada em ações de improbidade administrativa
Foto: CNJ
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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos para policiais civis em atividade de risco terem direito à integralidade.

Com base na lei complementar 51/85, a proposta é diferenciar os policiais civis expostos ao risco dos demais servidores públicos civis, que têm regras mais rígidas de idade e tempo de contribuição.

A categoria está em uma espécie de limbo desde que a reforma da Previdência foi aprovada, em 2019.

O julgamento virtual do tema foi iniciado em 23/06, quando o ministro relator Dias Toffoli votou favorável para que o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial pelas regras de 1985 tenha direito à integralidade. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.

Em seu voto, Toffoli reconheceu a possibilidade de uma lei complementar regulamentadora da aposentadoria especial policial estabelecer idade, tempo de contribuição e regra de cálculo diferenciados para os policiais.

“Vamos aguardar a decisão ser concluída e publicada para ver se há algo que possa estender aos que trabalham com agentes nocivos, que são a maioria dos casos. Eu acho que, pelo raciocínio do julgamento, estenderia, mas só teremos certeza depois de publicado o acórdão”, afirma a advogada Adriane Bramante.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retornará em agosto, após o recesso do STF.

A ação de origem é de 2018 de uma servidora contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPrev (São Paulo Previdência). A autora pediu a concessão de aposentadoria especial com as regras da paridade e da integralidade, defendendo preencher os requisitos previstos na lei complementar 51/85 e no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Na maioria dos estados brasileiros, o policial civil se aposenta de forma compulsória com 75 anos de idade. No caso de aposentadoria especial, a idade mínima exigida, no geral, é de 55 anos.

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