Supremo retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem

Supremo retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.

Em maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.

Agora, os demais ministros da Corte julgam se referendam a decisão de Barroso. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise vai até 30 de junho.

O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Até o momento, não há definição no placar do julgamento. Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram para manter as condições da decisão que liberou o piso.

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergência em relação ao pagamento para profissionais celetistas. O ministro Edson Fachin determinou o pagamento para todos os contratos públicos e privados de trabalho.

Mas Toffoli abriu uma nova via de entendimento para definir que, no caso de profissionais celetistas, o pagamento do piso deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.

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