TCE-AM amplia prazo para adesão ao Domicílio Eletrônico de Contas para o dia 31 de março

os gestores e agentes públicos que estiverem envolvidos na fiscalização e no controle de processos da Corte de Contas têm até 31/03 para acessar o DEC Foto: divulgação
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No objetivo de otimizar a comunicação processual e dar celeridade aos julgamentos, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) ampliou o prazo para adesão ao Domicílio Eletrônico de Contas (DEC) para o dia 31 de março.

Com a mudança, os gestores jurisdicionados e agentes públicos que estiverem envolvidos na fiscalização e no controle de processos da Corte de Contas têm até o dia 31 de março para acessar o DEC utilizando o mesmo login do Portal gov.br. Para isso, é preciso que o perfil no site do Governo Federal tenha o nível “Prata” de segurança confirmado. O acesso ao DEC estará disponível em até 60 dias.

O prazo final coincide com a data-limite para entrega das Prestações de Contas Anuais (PCA) de 2022. Com isso, a expectativa é que o número de adesões ao DEC aumente, para envio da documentação por meio da plataforma.

Além do envio de documentos referentes às prestações de contas anuais, o DEC permitirá protocolo de documentos em geral; apresentação de petições, defesas e recursos; envio e recebimento de notificações, citações, intimações, ofícios e avisos; consulta às peças de processo eletrônico e sua tramitação, além de outros serviços disponibilizados pelo TCE-AM.

Cada tipo de acesso será permitido conforme o respectivo perfil do usuário. O perfil pessoal é voltado aos gestores, ex-gestores, advogados, servidores públicos aposentados, contadores, procuradores, defensores, e cidadão em geral que venha a demandar o TCE-AM. Já o perfil institucional é pertinente às unidades jurisdicionadas à Corte de Contas, e o perfil órgão de controle, voltado aos agentes públicos que estiverem envolvidos na fiscalização e no controle do processo.

A permissão aos acessos é dividida em três níveis, de acordo com cada usuário. O acesso A permite consulta e visualização das tramitações e peças iniciais de processos não sigilosos; o nível de acesso B permite visualização das tramitações dos processos de controle externo em que o usuário é parte do processo; e o nível de acesso C permite visualização, em tempo real, das peças de todos os processos não sigilosos, independente de ser ou não parte do processo.

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